O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu neste domingo (13) manter a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que rejeitou o uso do nome “Polícia Municipal de São Paulo” para se referir à GCM (Guarda Civil Metropolitana).
A Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) entrou com uma ação no STF com o objetivo de suspender a liminar (decisão urgente e provisória) e manter a emenda de 13 março de 2025 que altera o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A alegação da federação foi a de que o dispositivo não exclui a Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, mas agrega à instituição a utilização de outra nomenclatura.
Flávio Dino, porém, decidiu que a denominação “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional dos órgãos de segurança pública.
O ministro defendeu também que permitir que um município altere a nomenclatura expressa na Constituição Federal por meio de lei local representaria um “precedente perigoso”, já que equivaleria a autorizar instituições como a Câmara Municipal trocar de nome para “Senado Municipal”, ou a Prefeitura mudar para “Presidência Municipal”. As terminologias, segundo Dino, asseguram “coerência e estabilidade” ao ordenamento jurídico, não sendo “meramente simbólica”.
“Alterá-las [as nomenclaturas] criaria confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, já que correta a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou Dino. (Fonte: Poder 360)