A Câmara Municipal de Diadema apresentou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que altera trechos do artigo 169 da legislação municipal.
A iniciativa prevê que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) contemple um percentual mínimo de 1,2% e máximo de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior para atender a emendas individuais dos vereadores.
A medida busca garantir a execução orçamentária dessas emendas, determinando que metade do montante seja destinada exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde, vedando o uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Além disso, a proposta estabelece que os "restos a pagar" dessas programações poderão ser contabilizados até 50% do montante estipulado, assegurando a continuidade da execução financeira.
A mudança segue a Emenda Constitucional nº 126/2022, que fortaleceu a prerrogativa dos parlamentares na alocação de recursos públicos, sem gerar gastos adicionais para os cofres municipais.
O projeto agora segue para votação plenária, onde será analisado pelos vereadores da cidade.